
O Apoio Botija Solidária é um apoio destinado a consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica, verifica aqui se tu ou alguém da tua família é elegível para este apoio.
Quem pode beneficiar deste apoio?
Para beneficiar do Apoio Botija Solidária, tem que ter um contrato de eletricidade em seu nome e ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica ou em caso de não ser a pessoa que tem o contrato de eletricidade, mas em que pelo menos um dos membros do agregado
familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- Complemento da prestação social para a inclusão
- Pensão social de velhice
- Subsídio social de desemprego
Qual o valor do apoio?
O valor é de 15€ por garrafa de GPL (gás) durante um ano de 2026, com o limite de 2 por mês até um máximo de 12 por ano, de 1 abril a 30 junho 2026, foi criado um perído excecional do Apoio Botija Solidária em que os beneficiários recebem 25€ por garrafa.
Como é feito o pedido?
O pedido do Apoio Botija Solidária é feito nas Juntas de Freguesia Aderentes, se a sua freguesia não for aderente pode deslocar-se a outra próxima que seja, no site do Fundo Ambiental tem a lista de freguesias aderentes.
Terá que deslocar-se à junta de freguesia aderente e levar os seguintes documentos:
Se for beneficiário da TSEE:
- Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura de uma ou duas garrafas de gás, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD (não sendo o próprio a ir levantar tem que mencionar que autoriza a pessoa).
Se não for beneficiário da TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das prestações sociais mínimas, necessita de:
- Fatura de eletricidade atual;
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, referente ao mês anterior ou ao mês do apoio;
- Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD (não sendo o próprio a ir levantar tem que mencionar que autoriza a pessoa).
Por isso, quando for comprar a botija de gás, o beneficiário deve pedir fatura com número de contribuinte (NIF) e guardar o recibo. Depois, levando consigo a fatura e os restantes documentos necessários, conseguirá fazer o pedido na junta de freguesia aderente.
Como se recebe o Apoio Botija Solidária?
Habitualmente o pagamento é feito por transferência bancária, para isso a junta de freguesia pode pedir o comprovativo de Iban em nome do beneficiário.
No entanto há freguesias que também pagam em numerário depois de comprovada a elegibilidade, confirme na sua junta de freguesia.
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