Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal

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Se estives-te de baixa prolongada ou de licença parentalidade ou maternidade, é possível que não tenhas recebido o teu subsídio de Natal ou de férias na totalidade, nessa situação podes pedir a prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal da totalidade ou do restante, mas tens prazos a cumprir, por isso tem atenção neste post para saberes exatamente como proceder.

Quem tem direito à prestação compensatória?

Este apoio existe para proteger o rendimento dos trabalhadores quando, por doença ou parentalidade, ficam impedidos de trabalhar durante 30 dias seguidos ou mais e acabam por perder, total ou parcialmente, os subsídios de férias ou de Natal. A prestação compensatória é um apoio financeiro pago pela Segurança Social. Serve para compensar a perda dos subsídios de férias e de Natal que não foram pagos pela entidade empregadora.

Este cenário acontece quando o trabalhador esteve impedido de trabalhar durante um período prolongado, nesses casos, o empregador pode não pagar, ou pagar apenas parte dos subsídios, a Segurança Social assume então parte dessa perda. É importante perceber que esta prestação não substitui o salário mensal. Trata-se de um pagamento autónomo, destinado apenas a compensar os subsídios que não foram recebidos, se receberam os subsídios não podem pedir nenhuma compensação.

Quando a empresa pode não fazer o pagamento destes subsídios?

O não pagamento do Subsídio de Férias e de Natal por parte da entidade empregadora, só pode acontecer em caso de baixa prolongada, ou seja superior a 30 dias ou licença parental, mas nem em todos os casos, quando termina o contrato de trabalho e a empresa não paga esta compensação também pode ser pedida.

Durante a licença parental, a regra geral é o pagamento dos subsídios de férias e de Natal pela entidade empregadora. No entanto, esta regra tem exceções. Quando os subsídios são reduzidos proporcionalmente ao tempo de licença, pode existir direito à prestação compensatória. Para isso, a licença parental tem de ter durado 30 dias seguidos ou mais no ano em que o subsídio era devido, também quem esteve em licença parental e trabalhou em regime de tempo parcial pode ter direito. Nesses casos, a compensação aplica-se apenas à parte do tempo abrangida pela licença paga pela Segurança Social.

Qual o valor pago pela Segurança Social?

Em situações de doença, a Segurança Social paga 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que não foram pagos pela entidade empregadora. Em situações de parentalidade, o valor sobe para 80%.

Como é pago o valor da prestação compensatória?

O pagamento da prestação compensatória pode ser feito por transferência bancária ou por vale postal. A transferência bancária é a forma mais comum e mais rápida, assim, é essencial que o IBAN esteja corretamente registado e validado na Segurança Social. Se não existir IBAN registado, o pagamento é feito por vale postal, enviado para a morada do beneficiário, qualquer erro nos dados bancários pode atrasar o pagamento. É importante confirmarem esta informação antes de submeter o pedido.

Como podes pedir a prestação compensatória?

O pedido da prestação compensatória pode ser feito online, presencialmente ou por correio. A forma mais simples é através da Segurança Social Direta.

A forma mais fácil é pedir online, começa por aceder ao site da Segurança Social Direta e iniciar sessão com os teus dados. Depois, deves seguir o percurso adequado à tua situação. Em casos de doença, entra em Doença > Cuidados na doença > Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal. Se a situação estiver associada ao trabalho, o caminho é Trabalho > Cuidados na doença > Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal.

O sistema apresenta automaticamente os períodos elegíveis e o valor apurado. Basta confirmar os dados e submeter o pedido. Na maioria dos casos, não é necessário preencher formulários nem anexar documentos. Pode acompanhar o estado do pedido na área pessoal da plataforma.

Se preferirem pode ser pedida a prestação compensatória presencialmente, num serviço de atendimento da Segurança Social, ou por correio, enviando o pedido para o centro distrital da área de residência. Neste caso, deve ser preenchido o Requerimento de prestações compensatórias por doença ou parentalidade – RP 5003. Este formulário identifica o trabalhador, o período de impedimento e a entidade empregadora. Se for necessário registar ou alterar o IBAN, deve também ser entregue o Requerimento de registo ou alteração de IBAN – MG 14, acompanhado de um comprovativo bancário onde conste o nome do titular da conta. Antes de entregar os formulários, confirmem se todos os dados estão corretos, pois pequenos erros podem atrasar a análise e o pagamento da prestação compensatória.

Quando podes fazer o pedido da prestação compensatória?

Este é um dos aspetos mais importantes. A prestação compensatória tem de ser pedida até seis meses após o início do prazo legal.

Atualmente, o prazo conta a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios deviam ter sido pagos. Se o contrato de trabalho terminou, o prazo conta a partir da data do fim do contrato. Se não submeteres o requerimento dentro do prazo legal, perdes o direito à prestação compensatória.

Já conhecias esta prestação compensatória?

Esta prestação compensatória já existe há vários anos mas ainda continua a ser desconhecida por muitos trabalhadores, em períodos de doença prolongada ou parentalidade, esta falta de informação pode significar a perda de centenas ou milhares de euros. Em caso de dúvida, a Segurança Social pode ajudar a analisar cada situação concreta. Usa os contactos oficiais ou acede ao guia publicado sobre estas prestações.

Artigo publicado originalmente em

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