Foi mesmo por acaso que encontrei estas listas onde constam todos os contratos que terão cauções a receber.
Vi uma informação onde indicava que o prazo para os pedidos de devolução de cauções de eletricidade, gás canalizado e água tinha sido prorrogado até 31 de Julho de 2016, assim decidi procurar mais informações sobre o assunto, pois pensei que os meus sogros pudessem ter pago essa caução, mas não tínhamos o número de contrato.
Foi nessa altura que descobri estas informações no site da EDP e da GALP, por falta de tempo não as partilhei logo, mas ainda vou a tempo.
Não sabem do que se trata?
Em contratos de eletricidade, água e gás canalizado celebrados antes de 1999 eram exigidas cauções. Algumas foram devolvidas através da dedução da caução na fatura ou da devolução através do NIB, para quem tinha pagamento por débito direto, mas muitas delas ainda não foram devolvidas aos consumidores.
Existem cerca de 18 milhões de euros em cauções que estão por devolver aos clientes, essas cauções tem que ser solicitadas à Direcção Geral do Consumidor para poderem ser recebidas, assim verifiquem se não tem nenhum contrato mencionado nas listas abaixo.
Nos links abaixo encontram as listas com os números de contrato que tenham cauções a receber, aparece o nome e o número do contrato, por uma questão de privacidade não aparecem os números de contribuinte.
Lista de contratos de eletricidade EDP
Lista de contratos de gás canalizado EDP
Lista de contratos de gás canalizado Galp
No caso das cauções de água, devem consultar a vossa autarquia para saber a lista dos contratos que têm cauções por devolver.
Se não tiverem o número de contrato por já ser muito antigo, entrem em contacto com a empresa ou autarquia com quem tinham contrato e peçam o número de todos os contratos que estiveram em nome da pessoa em questão, podem necessitar da morada a que se refere o contrato, por isso reúnam o maior número de dados possível, tendo o número do contrato é mais fácil pesquisar na lista e saber se terão direito a receber alguma caução.
Importante:
– Só receberá caução quem a tiver pago e não lhe tiver sido restituída o valor restituído é exatamente o valor pago, se pagaram 1000$, agora só receberão 5€, no entanto tem havido casos de pessoas que já receberam 500€ ou mais de caução, tudo depende do valor que foi pago aquando da celebração do contrato.
– Seja o valor que for é vosso e têm o direito de o receber
– Se já fizeram o pedido de devolução das cauções e o vosso nome e contrato aparecem na lista, não precisam de o fazer novamente, serão contactados pela DGC.
– Se o vosso nome e número de contrato aparece na lista devem pedir ao fornecedor em questão a respetiva declaração comprovativa do direito à devolução da caução e depois enviar o pedido para a Direcção Geral do Consumidor acompanhada dos vossos dados e NIB para devolução do valor, podem obter mais informações aqui, aqui e aqui.
– Se o vosso nome não aparece na lista, não vale a pena pedir a devolução da caução pois não terão nada a receber, ou não pagaram caução ou já a receberam anteriormente
Partilhem a informação, o vosso nome pode não constar nas listas, mas pode constar de vizinhos, amigos ou conhecidos, partilhem para chegar ao maior número de pessoas e se conhecerem as pessoas ou empresas cujo nome aparece nas listas façam-lhe chegar esta informação para que o maior número de pessoas possível possa receber a sua caução, como já referi o valor pode ser superior a 500€.
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